Advogado com 8 anos de experiência em cartório de notas e registro de imóveis. Orientação clara sobre o caminho para regularizar o seu imóvel.
Fale pelo WhatsAppMuitos imóveis em Manaus estão no nome de quem já faleceu ou nunca foram registrados. Nos dois casos, existe caminho, e muitas vezes ele passa pelo cartório.
Enquanto não há inventário, o imóvel não pode ser vendido nem transferido regularmente para os herdeiros.
Quando os requisitos legais são atendidos, o inventário pode ser feito em cartório, por escritura pública, sem processo judicial. Quando não, ele segue pela Justiça.
Quem tem a posse de um imóvel por tempo prolongado, preenchendo os requisitos da lei, pode ter o direito de se tornar dono e registrar o imóvel no seu nome.
A usucapião também pode ser feita em cartório, a chamada usucapião extrajudicial.
Usucapião extrajudicial: art. 216-A da Lei 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos).
Tenho uma dúvida sobre usucapião →Sou Bruno Neutel, advogado inscrito na OAB/AM sob o nº 17.986. Antes da advocacia, trabalhei 8 anos em cartório de notas e registro de imóveis.
Lá, vi de perto como uma escritura é lavrada, como a matrícula é analisada e onde os processos costumam travar. Hoje, uso essa experiência para explicar cada etapa com clareza e organizar a documentação do jeito que o cartório pede.
Cada caso tem seus requisitos. O primeiro passo é entender a situação do imóvel.
Você conta a situação pelo WhatsApp ou no escritório.
Matrícula, certidões e documentos pessoais indicam qual caminho é possível.
Em cartório ou na Justiça, com você informado sobre cada etapa.